LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018

O Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Cidade Ocidental - GO tem o compromisso de implementar em sua rotina a política de proteção de dados dos usuários de seus serviços, colaboradores e prestadores de serviços. Essa iniciativa está em pleno cumprimento ao Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que se aplica às serventias extrajudiciais.

Realizamos o tratamento dos dados pessoais de acordo com as finalidades exigidas em lei e limitados ao mínimo necessário para cumprir com tais finalidades. Adotamos medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados garantindo a inviolabilidade de acessos não autorizados e de situações acidentais/ilícitas ou outra forma de tratamento inadequado. Obedecemos ainda aos padrões mínimos de tecnologia e segurança da informação, conforme exigências do Prov. nº 74/2018 do CNJ.

Informamos que os dados pessoais que compartilham conosco serão tratados de forma a cumprir as obrigações previstas em leis (Leis nº 6015/73 e nº 8.935/94) e atender nossa finalidade pública. As principais hipóteses que legitimam o tratamento de seus dados pela serventia, são o cumprimento de obrigação legal/regulatória, a execução de contrato e pela administração pública, para execução de políticas públicas, de acordo com o art. 7º, II, III e V da LGPD.

O objetivo dessa política é garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para isso, o Cartório adotou diversas providências, destacadas a seguir:

Conscientização e treinamento:
Todos os colaboradores e prestadores de serviços do Cartório passaram por treinamentos específicos sobre a LGPD e suas implicações. Essa conscientização visa garantir que todos compreendam a importância da proteção de dados pessoais e saibam como lidar com eles adequadamente.

Nomeação de um encarregado de proteção de dados:
Foi designado um encarregado de proteção de dados (DPO - Data Protection Officer) responsável por supervisionar e orientar as práticas de proteção de dados no Cartório. O encarregado da proteção dos dados deste Cartório é a InovaLGPD, empresa especializada na prestação desse serviço. Ele é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando ela for formalizada. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail: dpo@inovalgpd.com.br.

Tratamento de dados pessoais:
O Cartório estabeleceu políticas e procedimentos claros para o tratamento de dados pessoais, definindo limites e finalidades específicas para a coleta, armazenamento e uso dessas informações. Essas práticas asseguram que os dados pessoais sejam processados de forma lícita, transparente e segura.

Segurança da informação:
Foram implementadas medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais. Isso inclui a adoção de firewalls, criptografia de dados, controles de acesso e outras medidas de segurança relevantes.

Notificação de violações de dados:
Em conformidade com a LGPD, o Cartório estabeleceu um processo de notificação de violações de dados pessoais, visando informar prontamente as partes afetadas caso ocorra algum incidente de segurança.


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